Muita gente ainda tem dúvidas quanto Associação, vamos tira-las ???
* O que é uma Associação ?
É um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou infirmal.
*Os princípios gerais são os seguintes:
- Princípios da Adesão Voluntária e livre;
- Princípios da Gestão Democrática pelos sócios;
- Princípios da Participação Econômica dos sócios;
- Princípios da Autonomia e Independência;
- Princípios da Educação , formação e informação;
- Princípio da Interação;
Trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades. EX: Pode-se por exemplo criar um arquivo histórico onde será fotografada as mudanças do bairro e este registro permanecer por gerações.
* De modo geral as associações caracterizam-se por:
- Reuniões para realização de objetivos comuns;
- Patrimônio constituído por contribuições;
- Haver sócios,associados;
- Sem atividade econômica como objetivo principal e sim defender os interesses coletivos;
- Prestar assistência social e cultural;
- Defesa de direitos das pessoas;
- Defesa do meio ambiente;
- Clube de serviços;
- Entidades filantrópicas;
- Religiosas ;
- Clubes esportivos entre outros;
Modelos de Organizações (associação,instituto,igrejas,clubes...)que possuem objetivos e finalidades diferentes entre si, mas que unem nessa nomeclatura por possuírem caracteristicas básicas semelhantes:
- Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;
- Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados,por doações, subvenções,etc...
- Seus fins podem ser alterados pelos associados;
- Os seus associados deliberam livremente;
- são entidades do direito privado e não público;
Aqui tem, passo a passo, a forma de constituir a tua associação. Tem ainda disponíveis exemplos de documentos que vai necessitar.
Reunião informal: Reúna-se com um grupo de amigos, com o mesmo objectivo ou interesse, e comecem a pensar sobre o que pretendem para a vossa associação.
Órgãos da associação: Uma associação é constituída por três órgãos: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por elementos eleitos para o efeito podendo ser:um presidente, um vogal e um secretário.
Este é o órgão máximo da associação, competindo-lhe, entre outras, a aprovação do plano de actividades, a aprovação e alteração dos estatutos, a aprovação do relatório de actividades.
A Direcção é composta no mínimo por três elementos, podendo ser: um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Este é o órgão executivo e tem como principal função a gestão da associação.
O Conselho Fiscal é composto no mínimo por três elementos, podendo ser: um presidente, um secretário e um relator. A este órgão compete essencialmente o controlo de contas da associação.
A Direcção e o Conselho Fiscal deverão ser constituídos por um número impar de elementos, dos quais um será o presidente.
Projecto de Estatutos: Na reunião informal devem elaborar um projecto de estatutos, que são as regras que a sua associação terá que cumprir no futuro. Tem disponível nesta página um modelo base de estatutos, que pode adequar à sua associação.
Escolha do Nome para a Associação: Para que a sua associação seja reconhecida tens que lhe dar um nome: escolha 5 ou 6 nomes possíveis pois tens que ir ao Registo Nacional de Pessoa Colectiva para que seja verificado se nenhum desses nomes já foi atribuído.
Assembleia Geral: Agora que já tem o seu projecto de estatutos e o nome da sua associação, convoque uma reunião com todos os elementos do grupo, a qual será a primeira assembleia geral. A assembleia deverá ser participada pelo menos por 20 associados. É nesta altura que deverão ser eleitos os elementos dos órgãos sociais (Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal). Atenção que deverá ser elaborada um acta desta assembleia, assinada por todos os elementos presentes, pois será necessária para a legalização da associação.
Pessoa Colectiva: Com a acta da Assembleia Geral, os Estatutos e os Bilhetes de Identidade dos elementos dos corpos sociais diriga-se ao Registo Nacional de Pessoa Colectiva e inscreva a sua associação para a atribuição do número fiscal. Deve ainda requerer um certificado de admissibilidade de firma ou denominação, pois irá ser necessário para o passo seguinte.
Personalidade Jurídica: Depois de obter o número fiscal, poderá dirigir-se à Delegação Regional do IPJ da área da sede da sua associação e solicitar a apreciação da legalidade e a publicação dos estatutos. Para o efeito tem que entregar os seguintes documentos:
- Estatutos;
- Acta da Assembleia Geral (assinada por pelo menos 20 associados);
- Certificado de admissibilidade de firma ou denominação.
Registo Nacional de Associações Juvenis: Para que a sua associação seja considerada uma associação juvenil, tem que a inscrever no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ) junto do IPJ. Entre outros requisitos, a associação terá que ter:
- 75% dos associados com idade igual ou inferior a 30 anos;
- no órgão executivo (Direcção) pelo menos 60% de membros com idade igual ou inferior a 30 anos.
Por outro lado deverá desenvolver actividades que resultem do seu carácter juvenil.
Enquadramentos Legais
Subsídios às Associações de Estudantes
Portaria às Associações n.325/96 de 02/08
Programa de Apoio às Associações Juvenis
Portaria n.354/96 de 16/08
Alterações à portaria 745-E/96 de 18/12
Regulamento de inscrições no Registo Nacional de Associações Juvenis
Portaria n.355/96 de 16/08
Alterações ao Regulamento de inscrições no Registo Nacional de Associações Juvenis
Portaria n. 745-E de 18/12
Direitos e regalias das Associações de estudantes do ensino Superior
Decreto-lei n. 54/96 de 22/05
Estatuto do dirigente Associativo estudantil
Decreto-lei n.55/96 de 22/05
Enquadramento Legal dos Programas do instituto Português da Juventude
Decreto lei n. 198/96 de 17/10
Lei Orgânica do instituto Português da Juventude
Decreto-lei n. 70/69 de 04/06
Sistema de Apoio a Jovens Empresários
Decreto-lei n.22/97 de 23/01
Estatuto do Trabalhador Estudante
Lei n. 116/97 de 04/11
Organização e Ornamento do Ensino Superior
Lei n. 26/2000 de 23/08
Avaliação da Aprendizagem no ensino Superior
Despacho Normativo 30/2001 de 19/17
Lei das Associações de estudantes
Lei n. 33/87
Alterações nas leis n. 36/87, n.32/88 e n.35/96
Lei do Associativismo Juvenil
Lei n. 6/2002 de 23/01
Até mais...
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